Lei6.336 de 01/06/1976Art. 1º - O artigo 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, instituidora do Código Eleitoral , modificado pelo artigo 25 da Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 135 (...)
9º Esgotados os prazos referidos nos §§ 7º e 8º deste artigo, não mais poderá ser alegada, no processo eleitoral, a proibição contida em seu § 5º."...