Lei nº 9.067 de 26 de Junho de 1995...
Art. 1º - O art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58 O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (NR) (Vide ADIN Nº 4.275) "Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei." (NR)...
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 269.086.568,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 6.845 de 10 de Novembro de 1980...
Art. 1º - Aos bens originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro incorporadas pela União, à Rede Ferroviária Federal S.A., nos termos da Lei número 3.115, de 16 de março de 1957 , aplica-se o disposto no artigo 200 do Decreto-Lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Art. 1º, §1º, III - o limite de remuneração fixado no art. 10 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998 . (Incluído pela Lei nº 11.087, de 2005)...
Lei nº 8.192 de 12 de Junho de 1991...
Art. 1º - O art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil."...