JurisHand AI Logo

Lei nº 9.708 de 18 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos, para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58 O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (NR) (Vide ADIN Nº 4.275) "Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1998