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    3. Lei 9.708 de 18 de Novembro de 1998

    Coração para favoritarLei 9.708 de 18 de Novembro de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 18 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    O art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58 O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (NR) (Vide ADIN Nº 4.275) "Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei." (NR)

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1998