Lei nº 6.845 de 10 de Novembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial vitalícia a Delma Rosendo Gehm.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
É concedida pensão especial vitalícia, mensal, no valor equivalente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País, a Delma Rosendo Gehm.
A pensão de que trata este artigo é irreversível e extingue-se com o falecimento da beneficiária.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1980