Artigo 3º da Lei nº 6.845 de 10 de Novembro de 1980
Concede pensão especial vitalícia a Delma Rosendo Gehm.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial vitalícia a Delma Rosendo Gehm.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.