Artigo 4º da Lei nº 6.845 de 10 de Novembro de 1980
Concede pensão especial vitalícia a Delma Rosendo Gehm.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial vitalícia a Delma Rosendo Gehm.
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