Artigo 2º da Lei nº 6.845 de 10 de Novembro de 1980
Concede pensão especial vitalícia a Delma Rosendo Gehm.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.