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Artigo 2º da Lei nº 6.845 de 10 de Novembro de 1980

Concede pensão especial vitalícia a Delma Rosendo Gehm.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 6.845 /1980