“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei1.397 de 13/07/1951
Art. 1º - É prorrogada até 31 de dezembro de 1951 a vigência da Lei número 641, de 27 de fevereiro de 1949 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950, que autorizou a suspensão nos exercícios de 1948 e 1950, da cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sôbre o cimento Portland e dispõem sôbre os preços de venda dêste produto.
- Lei7.223 de 02/10/1984
Art. 1º - O § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 543 - (...) § 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação de corre de eleição prevista em lei."...
- Lei10.597 de 11/12/2002
Art. 1º - O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) Parágrafo único. A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes." (NR)...
- Lei7.278 de 10/12/1984
Art. 1º - Dê-se ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964 , a seguinte redação: "Art. 4º - (...) a) haver concluído curso técnico profissional de seguros, oficial ou reconhecido; b) apresentar atestado de exercício profissional anterior a esta Lei, fornecido pelo sindicato de classe ou pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização."...
- Lei14.326 de 12/04/2022
Art. 2º - O art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 14 (...) § 4º Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido." (NR)...
- Lei10.394 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 30.078.981,00 (trinta milhões, setenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.774 de 21/11/2003
Lei nº 10.774 de 21 de Novembro de 2003...
- Lei12.400 de 07/04/2011
Art. 1º - O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) Parágrafo único. A ECT deverá concluir as contratações a que se refere este artigo até 30 de setembro de 2012." (NR)...