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    Legislação
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    3. Lei 7.278 de 10 de dezembro de 1984

    Coração para favoritarLei 7.278 de 10 de dezembro de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    Dê-se ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964 , a seguinte redação: "Art. 4º - (...) a) haver concluído curso técnico profissional de seguros, oficial ou reconhecido; b) apresentar atestado de exercício profissional anterior a esta Lei, fornecido pelo sindicato de classe ou pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização."

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Murillo Macêdo

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1984