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Artigo 1º da Lei nº 7.278 de 10 de dezembro de 1984

Dá nova redação ao art. 4º, da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão de corretor de seguros.

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Art. 1º

Dê-se ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964 , a seguinte redação: "Art. 4º - (...) a) haver concluído curso técnico profissional de seguros, oficial ou reconhecido; b) apresentar atestado de exercício profissional anterior a esta Lei, fornecido pelo sindicato de classe ou pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização."

Art. 1º da Lei 7.278 /1984