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Artigo 3º da Lei nº 7.278 de 10 de dezembro de 1984

Dá nova redação ao art. 4º, da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão de corretor de seguros.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.278 /1984