Lei nº 7.223 de 2 de Outubro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a redação do § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

O § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 543 - (...) § 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação de corre de eleição prevista em lei."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIRED0 Murillo Macedo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1984