Lei nº 7.223 de 2 de Outubro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
O § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 543 - (...) § 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação de corre de eleição prevista em lei."
JOÃO FIGUEIRED0 Murillo Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1984