Artigo 1º da Lei nº 7.223 de 2 de Outubro de 1984
Modifica a redação do § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 543 - (...) § 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação de corre de eleição prevista em lei."