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Artigo 1º da Lei nº 7.223 de 2 de Outubro de 1984

Modifica a redação do § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 1º

O § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 543 - (...) § 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação de corre de eleição prevista em lei."