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Lei nº 1.397 de 13 de Julho de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga e vigência da Lei nº 641, de 1949, sôbre a cobrança dos direitos de importação que incidem sôbre o cimento Portland.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É prorrogada até 31 de dezembro de 1951 a vigência da Lei número 641, de 27 de fevereiro de 1949 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950, que autorizou a suspensão nos exercícios de 1948 e 1950, da cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sôbre o cimento Portland e dispõem sôbre os preços de venda dêste produto.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1951

Lei nº 1.397 de 13 de Julho de 1951