Lei nº 1.397 de 13 de Julho de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga e vigência da Lei nº 641, de 1949, sôbre a cobrança dos direitos de importação que incidem sôbre o cimento Portland.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É prorrogada até 31 de dezembro de 1951 a vigência da Lei número 641, de 27 de fevereiro de 1949 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950, que autorizou a suspensão nos exercícios de 1948 e 1950, da cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sôbre o cimento Portland e dispõem sôbre os preços de venda dêste produto.
GETúLIO VARGAS Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1951