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Artigo 2º da Lei nº 1.397 de 13 de Julho de 1951

Prorroga e vigência da Lei nº 641, de 1949, sôbre a cobrança dos direitos de importação que incidem sôbre o cimento Portland.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.397 /1951