Artigo 2º da Lei nº 1.397 de 13 de Julho de 1951
Prorroga e vigência da Lei nº 641, de 1949, sôbre a cobrança dos direitos de importação que incidem sôbre o cimento Portland.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.