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Artigo 1º da Lei nº 1.397 de 13 de Julho de 1951

Prorroga e vigência da Lei nº 641, de 1949, sôbre a cobrança dos direitos de importação que incidem sôbre o cimento Portland.

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Art. 1º

É prorrogada até 31 de dezembro de 1951 a vigência da Lei número 641, de 27 de fevereiro de 1949 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950, que autorizou a suspensão nos exercícios de 1948 e 1950, da cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sôbre o cimento Portland e dispõem sôbre os preços de venda dêste produto.

Art. 1º da Lei 1.397 /1951