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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei13.424 de 28/03/2017

    Art. 2º - Os pedidos intempestivos de renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão protocolizados ou encaminhados até a data de publicação da lei resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021 , serão conhecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, que dará prosseguimento aos processos e os instruirá com os documentos necessários, na forma do regulamento. (Redação dada pela lei nº 14.351, de 2022)...

  • Lei14.314 de 24/03/2022

    Art. 1º - O art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força desta Lei Complementar. (...) § 2º A contagem de prazos suspensa volta a correr a partir do dia seguinte ao término do período indicado no caput do art. 8º desta Lei Compl...

  • Lei8.698 de 27/08/1993

    Art. 1º - O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37(...) I - operações de crédito; (...) "...

  • Lei12.439 de 07/07/2011

    Lei nº 12.439 de 7 de Julho de 2011...

  • Lei5.408 de 09/04/1968

    Lei nº 5.408 de 9 de Abril de 1968...

  • Lei8.819 de 22/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 43.908.290,00 (quarenta e três milhões, novecentos e oito mil, duzentos e noventa cruzeiros reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

  • Lei11.682 de 27/05/2008

    Lei nº 11.682 de 27 de Maio de 2008...

  • Lei5.902 de 09/07/1973

    Art. 3º - A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que forem incluídos nos Grupos de que trata esta Lei, e nos demais estruturados e criados na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 197 0, será calculada de acordo com o disposto no artigo 10 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 .