Lei nº 8.698 de 27 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37(...) I - operações de crédito; (...) "
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1993.