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Lei 8.698 de 27 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1993.