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Lei nº 8.698 de 27 de Agosto de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37(...) I - operações de crédito; (...) "

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1993.

Lei nº 8.698 de 27 de Agosto de 1993