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Lei nº 5.408 de 9 de Abril de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Ficam majorados, a partir de 1º de janeiro de 1968, observado o percentual fixado no art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967 , os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários, ativos e inativos, do Quadro da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

O salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.

Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, o Tribunal de Contas da União utilizará, respeitados os limites máximos para cada elemento de despesa, o saldo eventual resultante da diferença entre a receita e a despesa orçamentária.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968

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