Artigo 1º da Lei nº 5.408 de 9 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam majorados, a partir de 1º de janeiro de 1968, observado o percentual fixado no art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967 , os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários, ativos e inativos, do Quadro da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.