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Artigo 1º da Lei nº 5.408 de 9 de Abril de 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.

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Art. 1º

Ficam majorados, a partir de 1º de janeiro de 1968, observado o percentual fixado no art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967 , os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários, ativos e inativos, do Quadro da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.

Art. 1º da Lei 5.408 /1968