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Artigo 3º da Lei nº 5.408 de 9 de Abril de 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.

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Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, o Tribunal de Contas da União utilizará, respeitados os limites máximos para cada elemento de despesa, o saldo eventual resultante da diferença entre a receita e a despesa orçamentária.

Art. 3º da Lei 5.408 /1968