Artigo 3º da Lei nº 5.408 de 9 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, o Tribunal de Contas da União utilizará, respeitados os limites máximos para cada elemento de despesa, o saldo eventual resultante da diferença entre a receita e a despesa orçamentária.