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Artigo 2º da Lei nº 5.408 de 9 de Abril de 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.

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Art. 2º

O salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.