Artigo 2º da Lei nº 5.408 de 9 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.