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Lei nº 11.682 de 27 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 11.682, de 27 de maio de 2008) Transformação de Funções Extinção Criação Funções/Nível Nº de Funções Cargos/Nível Nº de Cargos FC-04 CJ-2 (Assistente 44 (Assessor de Juiz Titular 44 Administrativo) de Vara) TOTAL 44 TOTAL 44 ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 11.682, de 27 de maio de 2008) Cargos ou Funções/Nível Nº de Cargos ou Funções Assessor da Presidência CJ-2 10 Assessor de Juiz CJ-2 12 Diretor de Serviço CJ-2 01 Assistente Administrativo FC-04 10 Auxiliar Especializado FC-03 53 TOTAL 86

Lei nº 11.682 de 27 de Maio de 2008