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Lei nº 11.682 de 27 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

Anexo

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 11.682, de 27 de maio de 2008)

Transformação de Funções

Extinção

Criação

Funções/Nível

Nº de Funções

Cargos/Nível

Nº de Cargos

FC-04

CJ-2

(Assistente

44

(Assessor de Juiz Titular

44

Administrativo)

de Vara)

TOTAL

44

TOTAL

44

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 11.682, de 27 de maio de 2008)

Cargos ou Funções/Nível

Nº de Cargos ou Funções

Assessor da Presidência CJ-2

10

Assessor de Juiz CJ-2

12

Diretor de Serviço CJ-2

01

Assistente Administrativo FC-04

10

Auxiliar Especializado FC-03

53

TOTAL

86

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