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Lei 11.682 de 27 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008