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Artigo 1º da Lei nº 11.682 de 27 de Maio de 2008

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.682 /2008