Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 11.682 de 27 de Maio de 2008

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região e dá outras providências.


Art. 1º

São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.