Artigo 2º da Lei nº 11.682 de 27 de Maio de 2008
Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região.