JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.682 de 27 de Maio de 2008

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região.

Art. 2º da Lei 11.682 /2008