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Artigo 3º da Lei nº 11.682 de 27 de Maio de 2008

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.682 /2008