Lei nº 12.439 de 7 de Julho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único
Os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas serão preenchidos, exclusivamente, por servidores detentores de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2011