Artigo 3º da Lei nº 12.439 de 7 de Julho de 2011
Cria Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.