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Artigo 3º da Lei nº 12.439 de 7 de Julho de 2011

Cria Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.439 /2011