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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 12.439 de 7 de Julho de 2011

Cria Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único

Os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas serão preenchidos, exclusivamente, por servidores detentores de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal.

Anexo

Texto

ANEXO I ( Art. 1º da Lei nº 12.439, de 7 de julho de 2011 ) CARGOS EM COMISSÃO DESCRIÇÃO NÍVEL QUANTIDADE Diretor de Secretaria CJ-03 1 Secretário da Escola da Magistratura CJ-03 1 Secretário da Vice-Presidência Administrativa CJ-03 1 Secretário da Vice-Presidência Judicial CJ-03 1 Chefe de Gabinete de Juiz CJ-02 64 Diretor de Serviço CJ-02 8 Total 76 ANEXO II ( Art. 1º da Lei nº 12.439, de 7 de julho de 2011 ) FUNÇÕES COMISSIONADAS DESCRIÇÃO NÍVEL QUANTIDADE Executante de Mandados FC-05 416 Assistente Administrativo FC-05 50 Assistente de Diretor de Vara do Trabalho FC-04 139 Assistente de Gabinete da Presidência FC-04 4 Assistente de Juiz FC-03 146 Assistente de Gabinete FC-03 11 Assistente de Diretor de Distribuição FC-03 1 Técnico de Informática FC-03 10 Segurança Especializado FC-02 43 Auxiliar de Gabinete FC-02 17 Assistente de Informática FC-02 19 Datilógrafo de Audiência e Gabinete FC-02 120 Agente Especializado FC-02 90 Assistente de Enfermagem FC-02 3 Assistente Médico FC-02 2 Auxiliar Administrativo FC-02 24 Agente de Apoio à Informática FC-01 10 Auxiliar de Expediente (atendente de balcão) FC-01 148 Auxiliar Especializado FC-01 21 Oficial de Artesanato FC-01 1 Total 1.275