Art. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único
Os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas serão preenchidos, exclusivamente, por servidores detentores de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal.
Anexo
Texto
ANEXO I
(
Art. 1º da Lei nº 12.439, de 7 de julho de 2011
)
CARGOS EM COMISSÃO
DESCRIÇÃO
NÍVEL
QUANTIDADE
Diretor de Secretaria
CJ-03
1
Secretário da Escola da Magistratura
CJ-03
1
Secretário da Vice-Presidência Administrativa
CJ-03
1
Secretário da Vice-Presidência Judicial
CJ-03
1
Chefe de Gabinete de Juiz
CJ-02
64
Diretor de Serviço
CJ-02
8
Total
76
ANEXO II
(
Art. 1º da Lei nº 12.439, de 7 de julho de 2011
)
FUNÇÕES COMISSIONADAS
DESCRIÇÃO
NÍVEL
QUANTIDADE
Executante de Mandados
FC-05
416
Assistente Administrativo
FC-05
50
Assistente de Diretor de Vara do Trabalho
FC-04
139
Assistente de Gabinete da Presidência
FC-04
4
Assistente de Juiz
FC-03
146
Assistente de Gabinete
FC-03
11
Assistente de Diretor de Distribuição
FC-03
1
Técnico de Informática
FC-03
10
Segurança Especializado
FC-02
43
Auxiliar de Gabinete
FC-02
17
Assistente de Informática
FC-02
19
Datilógrafo de Audiência e Gabinete
FC-02
120
Agente Especializado
FC-02
90
Assistente de Enfermagem
FC-02
3
Assistente Médico
FC-02
2
Auxiliar Administrativo
FC-02
24
Agente de Apoio à Informática
FC-01
10
Auxiliar de Expediente (atendente de balcão)
FC-01
148
Auxiliar Especializado
FC-01
21
Oficial de Artesanato
FC-01
1
Total
1.275