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Artigo 1º da Lei nº 12.439 de 7 de Julho de 2011

Cria Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único

Os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas serão preenchidos, exclusivamente, por servidores detentores de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal.

Art. 1º da Lei 12.439 /2011