“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei13.784 de 27/12/2018
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro." (NR)...
- Lei6.809 de 07/07/1980
Art. 1º - É criado, no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , o cargo de provimento em comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.5.
- Lei14.151 de 12/05/2021
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
- Lei2.429 de 16/02/1955
Art. 1º - É elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º, letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952 . (Vide Lei nº 3.351, de 1957)...
- Lei9.760 de 17/12/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito especial até o limite de R$2.026.591,00 (dois milhões, vinte e seis mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei7.819 de 15/09/1989
Lei nº 7.819 de 15 de Setembro de 1989...
- Lei8.558 de 28/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.050.300.000,00 (três bilhões, cinqüenta milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.417 de 20/07/2022
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 8º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 , para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) com a participação das instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural.