Lei nº 14.417 de 20 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Esta Lei altera o art. 8º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 , para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) com a participação das instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
O art. 8º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O Pronatec poderá ser executado com a participação de entidades privadas sem fins lucrativos e de instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural, devidamente habilitadas e mediante a celebração de convênio ou contrato, observada a obrigatoriedade da prestação de contas da aplicação dos recursos nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O Poder Executivo definirá critérios mínimos de qualidade para que as entidades privadas e as instituições oficiais de assistência técnica e extensão rural pública a que se refere o caput deste artigo possam receber recursos financeiros do Pronatec." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos Montes Cordeiro Ronaldo Vieira Bento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2022