Lei nº 13.784 de 27 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, substituindo a expressão "Dia do Bacharel em Turismo" por "Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro." (NR)

Art. 2º

A ementa da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018