Artigo 2º da Lei nº 13.784 de 27 de dezembro de 2018
Altera a Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, substituindo a expressão "Dia do Bacharel em Turismo" por "Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ementa da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo."