Lei nº 2.429 de 16 de Fevereiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º, letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952 . (Vide Lei nº 3.351, de 1957)
JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1955