Lei nº 2.429 de 16 de Fevereiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º, letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952 . (Vide Lei nº 3.351, de 1957)

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1955