Artigo 1º da Lei nº 2.429 de 16 de Fevereiro de 1955
Altera a Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º, letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952 . (Vide Lei nº 3.351, de 1957)