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Artigo 1º da Lei nº 2.429 de 16 de Fevereiro de 1955

Altera a Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.

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Art. 1º

É elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º, letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952 . (Vide Lei nº 3.351, de 1957)

Art. 1º da Lei 2.429 /1955