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Artigo 2º da Lei nº 2.429 de 16 de Fevereiro de 1955

Altera a Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.