Artigo 2º da Lei nº 2.429 de 16 de Fevereiro de 1955
Altera a Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.