Lei10.155 de 22/12/2000Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 19.011.929,00 (dezenove milhões, onze mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.