Lei nº 10.677 de 22 de Maio de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 104, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2003