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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei12.745 de 19/12/2012

    Art. 1º - Os contratos firmados nos termos do § 3º do art. 17 da Lei nº 11.759, de 31 de julho de 2008, e em vigor na data de 14 de setembro de 2012 poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu encerramento, por deliberação do Conselho de Administração da Empresa Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC.

  • Lei5.345 de 03/11/1967

    Art. 1º, a - o item IX do art. 13 da Lei número 5.010, de 30 de maio de 1966 , introduzido pelo item II do art. 1º do Decreto-Lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com o seguinte texto: "IX - requisitar fôrça federal ou estadual necessária ao cumprimento de suas decisões;"...

  • Lei11.381 de 01/12/2006

    Art. 4º - Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

  • Lei4.813 de 25/10/1965

    Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias e, bem assim, pelo crédito especial a que se refere o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964. Disposições Transitórias...

  • Lei5.154 de 21/10/1966

    Art. 2º - Ficam excluídos do aumento do adicional, a que se refere esta Lei, a Alínea III , o impôsto incidente sôbre os contratos de construção de imóvel por administração, incluído na Alínea VI , bem como as operações de que trata o inciso 2.4., da Alínea II e sua " nota" 2ª , quando se referirem a papéis emitidos no exterior sôbre o País, tôdas constantes da Tabela do Anexo nº 1, da Lei número 4.505 de 30 de novembro de 1964 .

  • Lei4.355 de 14/07/1964

    Art. 1º - O art. 25 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 25 Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, por motivo de doença, incumbe à emprêsa pagar ao segurado o respectivo salário, no seu valor integral".

  • Lei8.838 de 27/12/1993

    Lei nº 8.838 de 27 de dezembro de 1993...

  • Lei2.806 de 27/06/1956

    Art. 1º - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 1958, a exigência do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, prevista na Lei de Promoções do Exército, para o acesso ao pôsto de Major do Quadro dos Serviços do Exército.