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Lei nº 11.381 de 1º de dezembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. (...) " (NR)

Art. 2º

Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad José Agenor Álvares da Silva Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.