Artigo 2º da Lei nº 11.381 de 1º de dezembro de 2006
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.