JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.381 de 1º de dezembro de 2006

Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.381 de 1º de dezembro de 2006