Lei nº 8.838 de 27 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$295.465.682,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$291.463.898,00 (duzentos e noventa e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$4.001.784,00 (quatro milhões, um mil e setecentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundo e de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1993

Anexo

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