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Artigo 3º da Lei nº 8.838 de 27 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$295.465.682,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundo e de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 8.838 /1993