“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei10.229 de 31/05/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.778 de 17/09/2008
Lei nº 11.778 de 17 de Setembro de 2008...
- Lei12.126 de 16/12/2009
Art. 2º - O § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as microempresas, assim definidas pela Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999 ; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 d...
- Lei1.763 de 17/12/1952
Art. 1º - É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 252 000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil) cruzeiros), para refôrço da Verba 1, Consignação l, Subconsignação 03, item 02, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951 a fim de ocorrer ao pagamento de subsidio, parte variáveis, dos Senadores.
- Lei4.229 de 01/06/1963
Art. 2º, I - contribuir para a implementação dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, tal como definidos no art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e legislação subseqüente; (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)...
- Lei6.982 de 13/04/1982
Art. 1º - Ao artigo 3º da Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte § 2º, renumerado o atual para o § 3º: "Art. 3º - (...) § 1º - (...) § 2º - Cabe ao poder Executivo decidir sobre a conveniência, oportunidade e condições da transferência para o setor privado do controle acionário das empresas de que trata este artigo."...
- Lei10.523 de 23/07/2002
Lei nº 10.523 de 23 de Julho de 2002...
- Lei5.976 de 12/12/1973
Art. 3º - Os inativos, aposentados em cargos correspondentes aos do Grupo de que trata esta Lei e dos demais estruturados e criados na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, farão jus à revisão dos proventos, de acordo com o disposto no artigo 4º, e seus parágrafos, da Lei nº 5.902, de 9 de julho de 1973.