Lei nº 1.763 de 17 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Congresso Nacional os créditos suplementares de Cr$ 252.000,00 e Cr$ 500.000,00 destina-dos, respectivamente ao refôrço da Verba I, Consignação I, Subconsignação 03, item 02 e Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11, item 01-01, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da Independencia e 64º da República.
É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 252 000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil) cruzeiros), para refôrço da Verba 1, Consignação l, Subconsignação 03, item 02, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951 a fim de ocorrer ao pagamento de subsidio, parte variáveis, dos Senadores.
É aberto, ainda. ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros, para refôrço da Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11, item 01-01, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951 , para pagamento dos serviços extraordinários prestados pelos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados em sessões noturnas.
Os créditos abertos pela presente Lei serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuidos ao Tesouro Nacional,
Getulio Vargas. Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1952