Lei nº 1.763 de 17 de dezembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Congresso Nacional os créditos suplementares de Cr$ 252.000,00 e Cr$ 500.000,00 destina-dos, respectivamente ao refôrço da Verba I, Consignação I, Subconsignação 03, item 02 e Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11, item 01-01, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da Independencia e 64º da República.


Art. 1º

É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 252 000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil) cruzeiros), para refôrço da Verba 1, Consignação l, Subconsignação 03, item 02, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951 a fim de ocorrer ao pagamento de subsidio, parte variáveis, dos Senadores.

Art. 2º

É aberto, ainda. ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros, para refôrço da Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11, item 01-01, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951 , para pagamento dos serviços extraordinários prestados pelos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados em sessões noturnas.

Art. 3º

Os créditos abertos pela presente Lei serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuidos ao Tesouro Nacional,

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1952