Artigo 2º da Lei nº 1.763 de 17 de dezembro de 1952
Abre ao Congresso Nacional os créditos suplementares de Cr$ 252.000,00 e Cr$ 500.000,00 destina-dos, respectivamente ao refôrço da Verba I, Consignação I, Subconsignação 03, item 02 e Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11, item 01-01, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É aberto, ainda. ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros, para refôrço da Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11, item 01-01, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951 , para pagamento dos serviços extraordinários prestados pelos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados em sessões noturnas.