Artigo 3º da Lei nº 1.763 de 17 de dezembro de 1952
Abre ao Congresso Nacional os créditos suplementares de Cr$ 252.000,00 e Cr$ 500.000,00 destina-dos, respectivamente ao refôrço da Verba I, Consignação I, Subconsignação 03, item 02 e Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11, item 01-01, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os créditos abertos pela presente Lei serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuidos ao Tesouro Nacional,