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Artigo 1º da Lei nº 1.763 de 17 de dezembro de 1952

Abre ao Congresso Nacional os créditos suplementares de Cr$ 252.000,00 e Cr$ 500.000,00 destina-dos, respectivamente ao refôrço da Verba I, Consignação I, Subconsignação 03, item 02 e Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11, item 01-01, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.

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Art. 1º

É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 252 000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil) cruzeiros), para refôrço da Verba 1, Consignação l, Subconsignação 03, item 02, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951 a fim de ocorrer ao pagamento de subsidio, parte variáveis, dos Senadores.

Art. 1º da Lei 1.763 /1952